UNIÃO PODE FICAR RESPONSÁVEL PELO FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA!!
Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta que estabelece como responsabilidade da
União o financiamento da educação básica pública.
A educação básica é formada pela educação infantil (para
crianças até cinco anos), ensino fundamental e ensino médio. Hoje, os dois
primeiros níveis são prioridade dos municípios e o terceiro, dos estados e do
Distrito Federal.
À União cabe manter instituições federais públicas de ensino
tecnológico e superior, além da função de garantir igualdade de oportunidades
educacionais e qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira
aos demais entes.
Para o autor da proposta (PEC 32/2013), senador Cristovam
Buarque (PPS-DF), o Brasil já obteve avanços com a universalização da matrícula
pela obrigatoriedade de educação básica. No entanto, ele observa que ainda há
muita desigualdade de qualidade do ensino, especialmente pela dificuldade de
financiamento municipal. Por isso, ele quer estabelecer o financiamento federal
como norma constitucional.
Conforme o senador, as famílias das classes média e alta, que
podem pagar pelo serviço privado, matriculam os filhos aos dois anos na
pré-escola, em ambientes confortáveis, bem equipados e com professores
qualificados.
Já para grande parcela da população, a escola “começa aos
sete, em prédios decadentes, sem equipamentos adequados, e o dia de aula não
passa de duas a três horas, sem complementação. Estes normalmente a abandonam
antes dos 15 anos”.
Cistovam considera que o regime federativo de colaboração
entre sistemas públicos de ensino tem resultado no “instituto da
irresponsabilidade”, que alimenta “a fábrica de brasileiros marginalizados da
cultura letrada e digital em que se converteu a maioria de nossas escolas
públicas de educação básica”. Para mudar essa situação e assegurar qualidade ao
ensino básico público, ele propõe a federalização da educação.
EMENDAS
O relator da matéria na CCJ, senador Acir Gurgacz (PDT-RO),
diz que a proposta é oportuna, especialmente por oferecer um novo e
diferenciado balizamento ao regime de cooperação entre os entes federados.
Na visão do relator, a proposta cria um arranjo federativo
no qual “a União assume o protagonismo que dela se espera na dinamização dos
sistemas de ensino dos entes federados subnacionais, em razão das suas
condições técnicas e materiais, e que, a nosso ver, não têm sido mobilizadas em
todo o seu potencial”.
Acir Gurgaz informa que aproveitou como base um relatório
apresentado pelo ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS), ainda no ano de 2013. Na
ocasião, Simon também apresentou duas
emendas. Uma delas deixa explícito que o papel da União de financiamento da
educação básica pública deve ocorrer sem prejuízo de transferências a
municípios, estados e Distrito Federal já especificadas na Constituição.
A outra emenda determina que a União continuará responsável
pelo sistema federal de ensino. Essas emendas foram aproveitadas pelo atual
relator.
“Sem essa previsão constitucional, os Estados, por meio dos
Conselhos Estaduais de Educação, poderão ser pressionados a autorizar o
funcionamento de cursos superiores e a credenciar instituições de ensino
superior para atender a interesses locais os mais diversos, nem sempre
condizentes com o esforço de qualificação que o País tem feito ao longo das
últimas décadas”, justificou Acir Gurgacz.
O relator também manteve no texto a responsabilidade da
União de “equalizar oportunidades educacionais e padrão uniforme de qualidade
do ensino”, o que inclui desde a implantação de estruturas físicas até a
implantação de carreira nacional dos profissionais da educação básica pública.
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