ENTENDA A SUSPENSÃO DA DEPUTADA CRISTIANE BRASIL(PTB-RJ)!!
A Justiça Federal do Rio suspendeu na noite desta
segunda-feira (8) a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra
do Trabalho, prevista para ocorrer na terça (9). A liminar foi concedida pelo
juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói.
A ação foi movida por três advogados que fazem parte de um
grupo que protocolou ações populares em diferentes varas da Justiça Federal do
Rio com o objetivo de impedir a posse da deputada. Eles questionam o fato de a
futura ministra ter sido condenada por desrespeitar direitos trabalhistas, tema
da pasta.
Em sua decisão, Couceiro afirma que impedir liminarmente a
posse de Brasil, filha de Roberto Jefferson, "encontra-se justificado
diante da gravidade dos fatos sob análise". Cristiane já foi nomeada
ministra.
"Em exame ainda que perfunctório, este magistrado
vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à
moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear
para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria
sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em
julgado", afirma ele na decisão.
Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas
trabalhistas a um de seus ex-motoristas. Ela também fez acordo com outro
profissional, pagando R$ 14 mil para evitar nova condenação.
Os dois motoristas alegaram que cumpriam jornadas superiores
a 12 horas e que a deputada não pagou horas-extras, férias, 13º salário, FGTS e
verba rescisórias na demissão. Brasil disse no processo que ambos eram
prestadores de serviço, sem vínculo trabalhista com ela.
CONFLITO
A decisão de Couceiro foi a única favorável ao grupo de
advogados. Eles protocolaram ao menos cinco ações populares na Justiça Federal
do Rio. Tiveram duas decisões desfavoráveis e outras duas ainda sem apreciação
do juiz.
"Embora seja de todo inconveniente a nomeação de pessoa
sem experiência na matéria e que já demonstrou pouco apreço ao respeito aos
direitos trabalhistas de terceiros, entendo que não se trata de caso apto a
ensejar a ingerência desse magistrado em temas afetos a própria forma de
funcionamento da República", afirmou a juíza Ana Carolina Vieira de
Carvalho, da 1ª Vara Federal de Magé.
A juíza Karina de Oliveira e Silva, da 14ª Vara Federal do
Rio, também entendeu que não cabe ao Judiciário analisar a conveniência da
nomeação da deputada condenada por desrespeito às leis trabalhistas.
"Em verdade, pretendem os autores uma avaliação da
conveniência do ato. Utilizaram-se, até mesmo, da expressão "razoabilidade
do ato", sendo certo que essa apreciação cabe ao administrador e não ao
Poder Judiciário", disse ela.
Cristiane Brasil foi escolhida pelo presidente Michel Temer
em reunião com o seu pai, Roberto Jefferson, em troca do apoio do PTB no
Congresso à reforma da Previdência.
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