VEJA: Novas regras da telefonia valem a partir desta segunda
A partir desta segunda-feira, entram vigor duas novas regras que aumentam a transparência nas relações de consumo dos serviços de telecomunicações e devem melhorar a vida do consumidor, segundo informou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Será obrigatória a
disponibilização de informações para os interessados na atividade de comparação
de preços e planos das diferentes prestadoras e a ampliação, de dois para três
anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento das demandas feitas pelos
consumidores às prestadoras. Ambas as regras estão previstas no Regulamento
Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC),
publicado em março de 2014.
Todas as reclamações, pedidos
e solicitações efetuados às prestadoras de telecomunicações devem ser guardadas
pelas empresas e fornecidos ao consumidor, sem ônus, por um período mínimo de
três anos. Além disso, o histórico das demandas referentes aos últimos seis
meses deverá estar disponível para consulta no site da prestadora.
O histórico deve apresentar,
no mínimo, o protocolo, a data e hora do registro e da conclusão do
atendimento, assim como a classificação, síntese e encaminhamento da demanda
dado pela prestadora e deverá estar disponível no site da empresa, ou ser
enviado por meio eletrônico ou correspondência.
Antes do RGC, o prazo mínimo
para guarda e fornecimento era de dois anos, por força do Decreto 6.523/2008
(Decreto do SAC, Artigo 15, §4º). Com a mudança, todas as demandas
registradas devem ser guardadas e fornecidas por pelo menos três anos.
A segunda obrigação do RGC que
entra em vigor no dia 10 fomentará a criação de mecanismos de comparação de
preços e ofertas entre as prestadoras.
Atualmente, o consumidor
encontra dificuldades para escolher entre as diversas ofertas disponíveis
porque a cobrança dos serviços de telecomunicações tem muitas variáveis. Uma
ligação de voz, por exemplo, tem preços diferentes se for local ou de longa
distância, ou se o número chamado for da mesma operadora ou de outra empresa.
As operadoras de
telecomunicações também serão obrigadas a disponibilizar para download, de
forma gratuita e padronizada, informações sobre os preços e ofertas que elas
praticam. Tais informações poderão ser utilizadas por terceiros para a criação
de mecanismos de comparação de preços e ofertas que propiciem ao consumidor
escolher entre as mais variadas opções disponíveis no mercado.
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