Segundo o Conselho da Justiça Federal (CJF), os valores dos precatórios pendentes serão depositados no final de dezembro , e deverão estar disponíveis para saque em janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. A expectativa é que sejam pagos R$ 97 bilhões. O CJF estabeleceu um cronograma de trabalho com a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria do Orçamento Federal para viabilizar o pagamento. A medida ocorre após o STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento concluído nesta quinta-feira (30), acatar parte do pedido do Governo federal contra as emendas constitucionais (ECs) n. 113 e não. 114/2021, que estabeleceu moratória no pagamento de precatórios em razão da pandemia de Covid-19. Precatórios são dívidas de entidades públicas resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado — ou seja, das quais não cabe mais recurso. Na prática, as duas alterações definiram um limite para essa modalidade de pagamento, entre 2022 e 2026. Apenas parte d
De acordo com o Ministério do Planejamento, a apuração do valor total liberado teve como base informações enviadas pelo Poder Judiciário. "Deste modo, o governo cumpre o acórdão do Supremo Tribunal Federal, retomando, assim, a quitação do estoque de precatórios", disse o ministério. Na argumentação do processo, a AGU (Advocacia-Geral União) havia afirmado que eventual permanência do teto para pagamentos teria o potencial de gerar um estoque impagável, o que resultaria na necessidade de moratória. A solução para o problema ainda em 2023 era um desejo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que vinha dizendo que o governo tentava "antecipar ao máximo para este ano o pagamento dos esqueletos herdados" de governos anteriores. Alguns economistas já apontaram que o pagamento do estoque, que será feito a empresas e pessoas físicas, deve ter impacto positivo sobre a atividade econômica nos primeiros meses de 2024, podendo também haver alguma pressão sobre a inflação. Com o
Em outubro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco tinha decidido que os professores teriam que pagar imposto de renda da verba atrasada recebida a título de precatórios do FUNDEF. Atualmente, municípios e o Estado de Pernambuco estão pagando a verba atrasada aos professores de forma indenizatória, ou seja, sem nenhum desconto de imposto. Após a apresentação de recurso, o TCE voltou atrás da decisão e o valor dos precatórios do FUNDEF não serão inclusos no imposto de renda. Agora, apreciando recurso do Município de Saíré, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) mudou o entendimento anterior. A modificação ocorre após o órgão entender que a rotulação dos precatórios do Fundef como um recurso indenizatório tinha a função de isentar seus funcionários de tributos, em vez de efetivamente nominar o benefício como isento. Nessa lógica, o MPC-PE afirma que existe um erro na denominação do recurso por parte da Prefeitura em questão, mas que o pagamento d
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