Projeto da Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pode instituir seguro-cheia para agricultor !!
De autoria da
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), projeto destinado a instituir o
seguro-cheia aguarda deliberação no Senado. O projeto destina-se ainda a contar
o período das cheias de rios que prejudicam a agricultura familiar como tempo
de contribuição previdenciária e regulamentar aposentadoria especial para esse
agricultor.
O projeto (PLS
303/2014) altera a lei do Seguro-Desemprego (7.998/1990) para estabelecer que,
no período das inundações dos rios, os agricultores e trabalhadores em
atividades afins, que atendam aos requisitos da lei da agricultura familiar
(11.326/2006), fazem jus ao seguro-cheia.
A autora
explica que esse seguro-cheia é o substituto do seguro-desemprego quando a
paralisação da atividade profissional decorrer das inundações dos rios, fato
que deve ser reconhecido pelo Serviço Geológico do Brasil. Da mesma forma, o
texto define o pagamento desse seguro no valor do piso salarial da categoria,
do piso regional ou do salário-mínimo, garantido o maior valor.
Outra
alteração atinge a lei 8.213/1991 (Lei Previdenciária), determinando que o
período das cheias dos rios, constatado pelo Serviço Geológico do Brasil e que
prejudique a atividade agrícola, será considerado tempo efetivo de contribuição
para efeito de concessão de benefícios previdenciários.
A iniciativa
determina ainda que, mediante requerimento do segurado agricultor familiar, o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbará como tempo de contribuição
o período das cheias que prejudique a atividade agrícola. De acordo com o
texto, a concessão de aposentadoria especial para esse segurado considerará
como preponderante a ação dos agentes naturais causadores da cheia.
Ao justificar
o projeto, Grazziotin afirma que as primeiras ocupações da região Norte
promoveram-se em áreas próximas a rios, com o cultivo de gêneros de
subsistência. Ela observa que até hoje ali existem comunidades ribeirinhas que
utilizam a água para sua inclusão produtiva, considerando o ritmo de cheias e
vazantes dos rios.
Mas ela
argumenta que a dificuldade de previsão das cheias prejudica o planejamento
dessas populações e mesmo do Poder Público para a viabilização de alternativas
de inclusão produtiva nessas localidades.
— Constata-se
que as cheias dos rios representam desafio ao quotidiano de agricultores, seja
por lhes inviabilizar momentaneamente a geração de renda, seja por aumentar a
insalubridade da região em que habitam, na qual inexiste rede de esgoto
adequada.
De acordo com
a senadora, o projeto visa disciplinar situação excepcional, a fim de garantir
estabilidade de renda a agricultores afetados pelas cheias e ao mesmo tempo
lhes assegurar contagem do período de contribuição à Previdência Social durante
a ocorrência dessas inundações.
O projeto será
inicialmente examinado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Depois, em decisão terminativa, será analisado pela Comissão de Assuntos
Sociais (CAS).
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