Após fraude em Exame da OAB, Justiça cassa carteiras de advogados em Goiás

 A 2ª Vara da Justiça Federal em Goiânia aceitou pedido do MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás) e cassou as carteiras de advogado de quatro réus acusados de fraudar Exame de Ordem realizado em outubro de 2006.
Em sua sentença, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, responsável pela decisão, determinou que além da exclusão dos acusados dos quadros da OAB-GO (Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás), os condenados ainda terão de pagar, cada um, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 mil. O montante será revertido para o Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.
A denúncia em questão foi proposta pelo MPF-GO em maio de 2012, junto com outras 14 ações civis públicas que acusam um total de 41 candidatos pelo envolvimento no suposto esquema fraudulento. A atual condenação é a segunda deste tipo. Em novembro de 2013, outro denunciado pelo MPF goiano também perdeu sua licença profissional.
Compra de aprovações
De acordo com investigação do Ministério Público Federal, a fraude no Exame de Ordem de 2006 era articulada por uma quadrilha formada por oito pessoas, que cobravam até R$ 15 mil pela aprovação de cada candidato.
Na primeira etapa do certame, prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha, a quadrilha recolhia os cartões de resposta (gabaritos) dos candidatos que participavam da fraude e os substituíam por cartões falsos.
Na segunda etapa do Exame, prova subjetiva e dissertativa, além de trocar as provas realizadas pelos beneficiários da fraude por outras provas discursivas, o grupo criminoso também revelava antecipadamente as questões das provas para os examinandos e alterava as provas feitas pelos próprios candidatos.
(*) Com informações do MPF-GO

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ATENÇÃO: Saiba a data quando governo pagará R$ 97 bilhões em precatórios em 2023

Veja como será a quitação dos precatórios conforme Medida provisória no valor de 93 bilhões de reais.

URGENTE: Entenda o recuo do TCE imposto de renda precatório do FUNDEF!!