URGENTE: Entenda o recuo do TCE imposto de renda precatório do FUNDEF!!


Em outubro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco tinha decidido que os professores teriam que pagar imposto de renda da verba atrasada recebida a título de precatórios do FUNDEF.

Atualmente, municípios e o Estado de Pernambuco estão pagando a verba atrasada aos professores de forma indenizatória, ou seja, sem nenhum desconto de imposto. Após a apresentação de recurso, o TCE voltou atrás da decisão e o valor dos precatórios do FUNDEF não serão inclusos no imposto de renda. 

Agora, apreciando recurso do Município de Saíré, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) mudou o entendimento anterior. A modificação ocorre após o órgão entender que a rotulação dos precatórios do Fundef  como um recurso indenizatório tinha a função de isentar seus funcionários de tributos, em vez de efetivamente nominar o benefício como isento. 

Nessa lógica, o MPC-PE afirma que existe um erro na denominação do recurso por parte da Prefeitura em questão, mas que o pagamento dos precatórios do Fundef podem continuar a ser isentos do imposto de renda.  

Baseado nessa premissa, o TCE acatou por unanimidade o novo entendimento do MPC-PE sobre os precatórios do FUNDEF e liberou os professores de pagar imposto de renda. A deliberação final do TCE foi "para declarar que os abonos recebidos pelos profissionais do magistério em decorrência dos precatórios do FUNDEF são isentos de imposto de renda". 

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