Você sabe o que é alienação parental?
Amores chegam ao fim, casais se
separam, filhos tem que aprender a viver com o desfazimento dos laços
que mantinham os pais unidos.
Acontece
com frequência, nas melhores e nas piores famílias. Nas piores, e aqui
falamos de famílias pouco preparadas emocionalmente, recaem sobre os
filhos as mágoas e ressentimentos que contribuíram para o fim da
relação.
A
alienação parental sempre existiu. Um dos pais, geralmente o que se
sentia abandonado por aquele que tomou a decisão de por fim à
convivência conjugal, passava a manipular os filhos para que estes se
afastassem e, até mesmo, odiassem aquele que havia deixado o lar comum.
Hoje, nomeada e matéria de lei (Lei 12318/2010),
a alienação parental vem sendo discutida até mesmo pela grande mídia,
tornando evidente a absurda crueldade perpetrada contra pais e filhos,
na tentativa do guardião em afastá-los como forma de punição e vingança
pelo “abandono” daquele que foi, e muitas vezes ainda é, seu objeto de
amor.
Inicialmente
sutil, o alienador procura desmerecer o outro genitor diante dos
filhos, menosprezando-o e tornando evidentes suas fraquezas,
desvalorizando suas qualidades enquanto pai e ser humano. Aos poucos,
vai se tornando mais ostensivo, impedindo o contato e rompendo os
vínculos entre o alienado e os filhos.
Sendo
a guarda deferida usualmente às mães, são as mulheres as maiores
alienadoras. Alguns comportamentos são comuns e demonstram o grau de
perversidade do alienador: impedimento de visitas, omissão de fatos
relevantes da vida da criança, criação de histórias pejorativas sobre o
alienado, mensagens contraditórias que deixam os filhos receosos na
presença do pai/mãe alienado, ameaças de abandono caso a criança goste
dele e de sua companhia.
As
consequências à saúde física e mental das crianças que vivem sob a
tortura de um pai alienador são muitas, entre elas os distúrbios de
alimentação, a timidez excessiva, os problemas de atenção/concentração, a
indecisão exacerbada e, até mesmo a drogadição, como forma de fuga de
uma realidade massacrante e com a qual não conseguem lidar.
O
art. 3º da citada lei explicita as consequências danosas às crianças e
adolescentes envolvidos na dinâmica alienante, entre elas os riscos a um
desenvolvimento global saudável, uma vez que seu direito à convivência
com ambos os genitores é desrespeitado por um deles.
A
alienação parental é, em si, um fator desestabilizante, que prejudica o
desenvolvimento dos filhos envolvidos, bem como também o alienado e o
alienador, impedindo que prossigam com suas vidas e elaborem o luto pela
separação.
A
importância de se falar sobre o assunto, expô-lo ao grande público
ajuda a trazer alguma racionalidade sobre um comportamento tão pouco
debatido até alguns anos atrás, quando pais e filhos eram afastados e
não se percebia, nitidamente, a participação do genitor guardião nesse
esgarçamento de vínculos tão importantes.
No
entanto, é necessário que se tenha cuidado com a banalização da
questão. Por estar sendo discutida em novelas, programas vespertinos,
revistas femininas, pode-se usar um quadro grave e complexo de maneira
leviana, atribuindo a um pai/mãe preocupado com atitudes verdadeiramente
prejudiciais a seu filho, o estigma de alienador.
A
alienação é o extremo da perversidade. É o desprezo pelo outro, a
necessidade de vingança pelo desamor, destilado através de crianças e
adolescentes, que se tornam verdadeiros instrumentos de ataque àquele
que decidiu seguir sua vida sem a companhia do alienador.
Ao
ser trazida para o campo legal, a alienação passa a ter um enfoque não
só psicológico, mas também jurídico. O pai guardião, pode, se constatada
a alienação, sofrer sanções graves, inclusive com a inversão da guarda
previamente estabelecida e a suspensão da autoridade parental, como
disposto no art. 6º.
Portanto,
antes mesmo de se falar em alienação parental é preciso que se conheça
não só o conceito do instituto, como também suas consequências
jurídicas. Há que se ter cautela quanto à alegação de forma
indiscriminada quanto à ocorrência da alienação parental, para que essa
não se torne uma bandeira ou argumento de vingança de casais em litígio.

Comentários
Postar um comentário