Planos de saúde terão que substituir prestadores descredenciados
Operadoras de
saúde terão de substituir os prestadores de serviços descredenciados por outros
equivalentes, a partir de 22 de dezembro. A medida já valia para hospitais, mas
agora foi ampliada para clínicas, ambulatórios, profissionais autônomos
(médicos, fisioterapeutas, psicólogos), laboratórios e centros de imagem. A
nova regra foi divulgada na manhã desta sexta-feira, 12, pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar.
A operadora
deverá comunicar o descredenciamento e a substituição com 30 dias de antecedência.
A modificação deverá ser publicada no portal da operadora, avisada por centrais
de atendimento, e envio impresso da lista de troca. A operadora será multada em
R$ 30 mil, caso não substitua o prestador; e em R$ 25 mil, se não comunicar
adequadamente os clientes.
Também foram
anunciadas novas normas para o contrato entre operadoras de planos de saúde e
prestadores de serviços . Os contratos deverão a partir de agora estabelecer
cláusulas claras sobre os serviços oferecidos, conter a definição dos valores e
prazos para faturamento dos pagamentos. Os reajustes deverão ser anuais.
Caso não haja
consenso, a ANS passará a ter a atribuição de estabelecer um índice de
reajuste. Essa é uma grande mudança na relação entre a agência reguladora e
operadoras. Até então, a agência não podia intervir nas negociações de reajuste
entre operadoras e prestadores - fonte constante de conflitos, inclusive com
paralisações de profissionais, que suspenderam o atendimento a beneficiários de
determinadas operadoras como forma de pressionar as empresas. Até então, a ANS
não podia interferir. A mudança ocorreu com a regulamentação da Lei 13.003, que
entra em vigor a partir de 22 de dezembro.
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