Dilma sanciona sem vetos o texto que regulamenta a guarda compartilhada
A presidente
Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta a guarda
compartilhada no país. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira 23 do
"Diário Oficial da União". A lei entra em vigor imediatamente.
A proposta
estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo
quando não houver acordo entre eles quanto à guarda do filho. Pela lei que
vigorava até então, a guarda
compartilhada era aplicada "sempre que possível".
O texto prevê
que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma
"equilibrada" entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em
conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de
viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá
ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade que
melhor atender aos interesses da criança.
Pelo projeto,
a guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do
direito ou caso o juiz verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela
de um dos responsáveis. Neste caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a
supervisionar os interesses da criança.
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