Procon notifica cinema por prática de venda casada em São Luis
A Gerência de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) notificou, nesta terça-feira (13), o
Cinépolis de São Luís por causa de proibição de acesso nas salas de cinema a
consumidores com alimentos que não são vendidos na lanchonete da empresa. A
prática, configurada como venda casada, desobedece ao Código de Defesa do
Consumidor. A ação foi motivada por denúncias realizadas pelos consumidores.
“Ações como esta são importantes para que o
consumidor possa, inclusive no seu momento de lazer, ter os seus direitos
respeitados”, afirmou o diretor do Procon, Duarte Júnior.
Ficou determinada a retirada dos banners que
informavam a proibição da entrada de consumidores com refrigerantes em
recipientes de lata, garrafas plásticas, copos ou garrafas de vidro, sanduíches,
pizzas, caldos, esfirra, hambúrguer ou qualquer tipo de alimento produzido em
restaurantes.
A empresa terá de colocar, em local visível ao
público, aviso sobre a permissão de entrada com produtos alimentícios e bebidas
adquiridas em outros estabelecimentos e terá de responder, em até 10 dias, à
notificação do Procon, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos
Humanos e Participação Popular (Sedihpop).
O cinema alegou que os consumidores são
orientados a não entrar com os alimentos proibidos por causa do descarte
inadequado e do mau cheiro que podem provocar no local. A equipe do Procon
orientou os representantes da empresa que, ao invés de proibir a entrada dos
clientes com determinados alimentos, desenvolvam práticas que incentivem o
descarte correto do lixo.
A subgerente operativa do Cinépolis de São
Luís, Itamara Marques, afirmou que, assim como o Procon, a empresa está
preocupada com o cliente. “Acho a fiscalização muito saudável e é bom saber que
o órgão tem essa preocupação”, disse.
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