VOCE SABE O QUE É PORTABILIDADE DE CRÉDITO?
As taxas de
juros variam muito entre os bancos e a mesma instituição financeira pode adotar
diferentes taxas por algum período. Você tem o direito de mudar o banco de seu
financiamento para aproveitar essas variações, saiba como
Muitos
consumidores não sabem exatamente como funciona a portabilidade de crédito, ou
seja, a possibilidade de trocar a dívida de um banco para um outro que tenha
uma taxa de juros menor. Por isso, o Idec orienta como o consumidor pode
conseguir economizar a partir de linhas de crédito mais atraentes.
1) Primeiro o consumidor deve consultar as
taxas praticadas pelos bancos (através de consulta ao site do Banco Central ou
agências) consulte a gerência e verifique se o banco aprova o seu cadastro;
2) Percebendo que outro banco possui taxa de
juros inferior ao banco onde o já possui o crédito, o consumidor pode optar
pela portabilidade. Para isso, precisa solicitar o saldo de suas dívidas no
banco onde possui o empréstimo. O banco tem obrigação de fornecer as
informações no prazo máximo de até 15 dias;
3) Com esse valor em mãos, deve solicitar ao
novo banco uma simulação da portabilidade de crédito, com o detalhamento dos custos
que serão incluídos na composição do novo cálculo, o CET (Custo Efetivo Total),
que corresponde a soma de todas as despesas que são incluídas nas operações de
crédito. Atenção! Verifique se foram incluídos novos serviços ou tarifas, as
quais podem ser questionadas.
4) Compare o valor da prestação e a taxa de
juros para o mesmo período. Lembre-se que se aumentar o número de parcelas, a
prestação pode ficar menor, mas a dívida será maior, pois o saldo permanecerá
mais tempo exposto à taxa de juros, podendo eliminar o benefício da redução da
taxa de juros;
5) Antes de
finalizar a portabilidade, certifique-se que a operação de fato será benéfica,
consulte o banco que possui a dívida e questione a possibilidade do banco
reduzir a taxa de juros, argumentando o tempo de relacionamento e serviços que
utiliza e, se não houver negociação, procure outro banco. A quitação de sua
dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo
banco para onde você a está levando, e não por você.
Vale ressaltar
ainda que o banco que oferece a taxa de juros menor pode negar a portabilidade
de crédito, mas nesse caso os motivos da recusa devem ser informados por
escrito conforme prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor). No entanto, o
banco que possui o crédito antes da portabilidade não pode negar as
informações, não podendo criar dificuldades para que o consumidor tenha acesso
ao seu saldo devedor. Não pode, por exemplo, demorar mais do que 15 dias para
entregar informações solicitadas e não pode negar a quitação quando solicitada
pelo banco que assumirá o crédito.
O Idec ainda
aconselha: a portabilidade de crédito é uma boa opção não somente para os
consumidores. É também um instrumento de estímulo à concorrência entre as
instituições financeiras na busca por oportunidades de atrair bons pagadores,
oferecer taxas de juros menores para aumentar a carteira de clientes, oferecer
qualidade no atendimento e oferta de crédito mais responsável para reduzir a
inadimplência e os juros no país.
Quais dívidas podem ser transferidas para
outra instituição?
O consumidor
pode fazer a portabilidade das linhas de crédito para pessoa física (cartão de
crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário,
crédito pessoal e crédito consignado).
O consumidor tem o direito de escolher
livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Se encontrar
qualquer dificuldade para portar seu crédito, o cliente deve buscar o auxílio
do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, carta ou fax.
O que pode ser
cobrado?
Somente os
juros pelo valor do saldo das contas podem ser cobrados na nova operação de
crédito. A portabilidade de crédito não prevê a cobrança de tarifas e é
proibida a venda casada de serviços, ou seja, condicionar a oferta da portabilidade
a contratação de seguros, títulos de capitalização, abertura de conta, adesão a
pacote de tarifas específicos, tarifa de transferência TED, tarifa de emissão
de boleto entre outros serviços.
Conforme o tipo de crédito a ser transferido a
outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não
aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor. No
entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em
conta corrente.
Não pode ser cobrado sobre o crédito passado o
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), isto é, o imposto que incide sobre
todas as operações de crédito ao consumidor.
Já na portabilidade de crédito imobiliário existem
custos adicionais que podem ser cobrados, como as despesas com cartório de
registro de imóveis, por exemplo. Ao fazer a portabilidade do crédito
imobiliário, o contrato do financiamento precisará ser alterado transferindo a
dívida para o banco que terá a guarda da hipoteca no caso de inadimplência. A
certidão de registro do imóvel também será necessária, pois a portabilidade não
é uma quitação e sim uma transferência de dívida e, por essa razão, não deve
ser quitado o contrato pelo primeiro banco e feito novo pelo banco que assumir
o crédito. O contrato é mantido.
Porém, fique
atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel: isso
pode tornar a operação desvantajosa.
Outras
dicas
- Se o banco
do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou
produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a
prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois
condicionam um produto ou serviço em função de outro;
- Se o banco
para onde vai portar seu crédito exigir de você o ingresso ao cadastro
positivo, reconsidere a proposta, lembre-se que a adesão é voluntária e se
aderir os seus dados estarão disponíveis para consulta por todas as
instituições financeiras e estabelecimentos comerciais;
- Se não estiver seguro dos cálculos,
certifique-se sobre a operação com um especialista, parente que tenha algum
conhecimento sobre cálculos ou mesmo o Procon. Os bancos podem propor venda de
outros serviços e tarifas não autorizadas, sem conhecimento do consumidor, o
que pode encarecer o crédito e põe a perder a vantagem da taxa de juros menor.
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