PREVIDÊNCIA: VOCÊ SABE O QUE É DESAPOSENTAÇÃO?

                     

        Autor: IZAUL LOPES DOS SANTOS, Advogado militante na comarca de Itapeva-SP, Pós graduando em direito civil pelo Complexo Educacional FMU Sorocaba-SP.

       Os beneficiários/segurados da previdência social em que se aposentaram por tempo de contribuição integral ou proporcional e continuou exercendo suas atividades laborais, por conseguinte, vertendo as contribuições junto à previdência social, possui o direito de pedir a concessão de um beneficio mais vantajoso, através da Ação de Desaposentação.
      A desaposentação trata-se de um instituto jurídico previdenciário, recentemente ventilado nos meios jurídicos e veiculado a sociedade pelos meios de comunicação, em que constitui a possibilidade do beneficiário da Previdência que se aposentou e continuou vertendo suas contribuições, substituir seu beneficio ora percebido, pela a concessão de outro beneficio mais vantajoso.
     É imperioso destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por unanimidade entre seus ministros definiu que não há em seu âmbito de atuação, qualquer motivo que seja suficiente para negar aos aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo obrigatoriamente com o INSS, o recálculo do seu benefício. A referida decisão espera apenas ratificação da suprema corte do país, ou seja, o STF a se manifestar sobre a constitucionalidade do referido instituto.
      Para entender melhor a Desaposentação é necessário saber que com a edição da lei 9.876/99, foi instituído o fator previdenciário, sendo que o calculo para concessão do beneficio previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição (integral ou proporcional) leva em consideração os 80% dos maiores salários de contribuição do segurado multiplicado pelo Fator previdenciário para calcular a Renda Mensal Inicia(RMI) do seu beneficio.
       Ocorre que o fator previdenciário leva em consideração a idade e o tempo de contribuição, sendo que a idade e o tempo de contribuição constitui fator determinante do valor do RMI do beneficio a ser percebido pelo segurado.
       Dessa forma, quanto mais idade e mais tempo de contribuição o segurado possuir, maior será o valor da sua Renda Mensal Inicial (RMI).
Pelo exposto aduz que o segurado que ao se aposentar continuou laborando e consequentemente vertendo suas contribuições junto à previdência social, desde que a contribuição seja valor igual ou superior a que o segurado vinha contribuindo antes de se aposentar, terá direito de pleitear junto a Justiça Federal o pedido de Desaposentação, o que lhe permitirá obter beneficio com valor mais vantajoso do qual o beneficiário/segurado vem percebendo.

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