BOMBA: TSE considera que Veja faz propaganda em favor de Aécio
Em sua decisão, o ministro sustentou que
examinou o áudio e entendeu que houve divulgação de conteúdo eleitoral na grade
da programação normal do rádio, em desacordo com a regra contida no artigo 44,
da Lei nº 9.504/97, segundo a qual a propaganda eleitoral nos meios eletrônicos
restringe-se ao horário gratuito.
“A propaganda da Editora Abril, no trecho
"Aécio Neves (...) promete tirar a Petrobrás das mãos de uma
quadrilha", incorre em propalar, de forma clara, discurso empreendido pelo
candidato Aécio Neves sobre tema em voga e polêmico, que vem sendo o cerne das
discussões entre os dois candidatos na disputa pelo cargo de presidente da
República, tudo isso sob forma de divulgação da nova edição de sua revista”,
entendeu o relator.
"Entendo que a transmissão dessa
publicidade por meio de rádio, ou seja, de um serviço que é objeto de concessão
pelo Poder Público e de grande penetração, desborda do seu elevado mister de
informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em favor de
uma candidatura em detrimento de outra”, acrescentou Gonzaga.
De acordo com a representação de Dilma,
a Veja fez uso de expediente semelhante em 2006. Na ocasião, a revista teria
pago pela publicação da capa de sua edição em diversos outdoors para promover
apoio ao candidato à Presidência do PSDB, Geraldo Alckmin. Naquele ano, o TSE
determinou a retirada das propagandas.
A defesa de Dilma ainda conseguiu junto
ao TSE a apresentação do contrato de compra do espaço da propaganda no rádio
para contabilizar o tempo de veiculação ilícita favorável a Aécio. Com isso,
pretende solicitar a perda do dobro do tempo na propaganda eleitoral em rádio a
Aécio, como punição.
Fonte:
Jornal GGN
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