BOMBA: Ministros do TSE suspendem exibição de inserções de Aécio sobre irmão de Dilma
O
ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu neste
sábado liminar que determina a suspensão de trechos da propaganda eleitoral do
candidato do PSDB à presidência, Aécio Neves, que citam Igor Rousseff, irmão da
presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição. A decisão atende a um pedido
que ajuizado pela Coligação com a Força do Povo e por Dilma Rousseff.
A propaganda suspensa afirma que Igor
Rousseff “foi nomeado pelo prefeito Fernando Pimentel, no dia 20 de setembro de
2003 e nunca apareceu para trabalhar”. A defesa da candidata anexou aos autos
declaração oficial do ex-prefeito e atual governador eleito de Minas Gerais,
atestando que Igor Rousseff “trabalhava com regularidade e eficiência”.
Na representação ao TSE, a coligação com
a Força do Povo alega que a propaganda utilizou trechos editados do debate
realizado no SBT com a intenção de degradar a imagem, a honra e a dignidade da
candidata. Liminarmente, a coligação requereu que a veiculação do trecho seja
imediatamente suspensa e que os representados se abstenham de exibir em sua
propaganda, desde a presente data até o final do período eleitoral em curso,
peças de propaganda com conteúdo igual ou semelhante, sob pena de multa diária
por descumprimento. No mérito, que será julgado posteriormente, requereu
direito de resposta.
O ministro também concedeu a liminar
atendendo a um pedido ajuizado por Igor Rousseff. Admar Gonzaga esclareceu que
o TSE pode apreciar e julgar os pedidos de direito de resposta de terceiros em
razão de ofensas e inverdades divulgadas em propaganda eleitoral gratuita. Na
representação protocolada no Tribunal, o irmão da presidente alegou que “a
afirmação veiculada teve a inflexível determinação de agredir sua irmã, e
utilizou de uma mentira para lhe atribuir ato de improbidade administrativa e
ofender sua honra”.
O TSE também determinou a suspensão
imediata de trechos de propaganda de Dilma veiculada na televisão na
sexta-feira, que imputa condutas imorais e ilícitas a Aécio. O ministro
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto aceitou um pedido de liminar apresentado por
Aécio e pela Coligação Muda Brasil.
Na representação ao TSE, a defesa do candidato
tucano afirmou que a propaganda utilizou cenas do debate realizado no SBT, fora
de contexto e sem as respostas dadas pelo candidato para atacar sua reputação,
dignidade e decoro, com afirmações como “Corruptos da privataria tucana”,
“Minas engavetava na sua época todos os processos”, “O PSDB recebeu propina
para esvaziar uma CPI”, e “Onde estão os corruptos do metrô de São Paulo”.
O ministro aplicou a liminar com base na
nova jurisprudência do TSE e alegou que “ataques deste tipo prestam desserviço ao
debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia,
por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e
televisão e, em especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares,
em tema de direito de resposta”.
Vieira de Carvalho destacou ainda que “a
edição do programa televisivo palco do debate político entre os candidatos e a
supressão dos trechos em que o primeiro representante contrapôs as afirmações e
imputações prolatadas pela candidata representada feriram o direito fundamental
de resposta assegurado pela Constituição Federal".
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto já
havia suspendido a veiculação no rádio e na TV de três inserções da propaganda
eleitoral de Aécio. Nas peças publicitárias, a campanha tucana faz ataques ao
PT, relacionando o partido a irregularidades na Petrobras. A decisão foi tomada
após pedido da campanha petista, que também citou a nova orientação do TSE.
A proibição de exibir as peças
publicitárias vale até que o plenário do TSE tome uma decisão definitiva sobre
o caso. Em uma das peças para o rádio, cuja veiculação foi suspensa, é dito que
o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa confessou que o PT recebia parte
do dinheiro desviado da Petrobras. Em outra, a campanha tucana diz que com o
dinheiro desviado para o PT seria possível fazer mais 12 estádios da Copa. Uma
outra peça publicitária para a TV mostra várias manchetes de jornal
desfavoráveis ao PT. Segundo a campanha de Dilma, as propagandas ofendem sua
honra e dignidade ao veicular mensagens inverídicas e caluniosas.
“A Corte entendeu que, mesmo dispondo os
candidatos, no segundo turno, de tempos rigorosamente iguais no horário
eleitoral gratuito (simetria), o espaço disponibilizado no rádio e na TV deve
ser utilizado de maneira propositiva. Ou seja, não pode ser desvirtuado para a
realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário,
nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se
defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate
político. Em suma: o espaço é público e deve ser utilizado no mais lídimo
interesse público, não soando legítima, doravante, sua apropriação desmesurada”,
afirmou Tarcisio Vieira em sua decisão.
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