Portaria do MEC dá autonomia para faculdades definirem redução de vagas !!
Ministério da Educação publicou,
na edição desta sexta-feira (14) do "Diário Oficial da União", uma
portaria que estende às faculdades privadas a autonomia de reduzir o número de
vagas de cursos de graduação sem autorização prévia. Hoje, universidades e
centros universitários já podem fazer essa alteração de forma autônoma. Além
das faculdades privadas, foram incluídas na nova regra os campi de instituições
autonômas que estão fora de sua sede e não têm autonomia própria. Procurado
pelo G1, o MEC negou que a portaria imponha a redução de vagas no ensino
superior.
De acordo com um comunicado
divulgado pelo governo, "quem solicita a redução de vagas ao MEC são as
próprias instituições de ensino superior", em um procedimento que existe
desde 2006. "A redução de vagas é uma decisão da instituição de acordo com
sua realidade e condições, e não há um 'percentual' da quantidade de vagas que
pode ser reduzida", afirma a nota.
O texto diz que "a portaria
de hoje apenas regula os procedimentos para estes pedidos de redução, acabando
com a burocracia e facilitando o processo para quando as instituições fizerem
este tipo de solicitação". O objetivo da mudança, segundo a nota, é
desburocratizar o procedimento. (leia a íntegra da nota abaixo).
A portaria normativa de nº 20,
assinada nesta quinta-feira (13), diz que a nova regra "aplica-se
inclusive aos cursos ofertados pelas instituições sem autonomia, e pelas
instituições autônomas, em campus fora de sede, para os quais não detêm
autonomia".
Segundo a portaria, essas
instituições vão poder apenas reduzir o número de vagas. De acordo com o MEC, o
aumento de vagas depende de vários fatores, como investimento em
infra-estrutura e, por isso, as instituições sem autonomia continuam precisando
depender da autorização prévia do ministério para expandir o número de vagas
ofertadas.
Pela nova norma, as reduções de
vagas pelas faculdades privadas passam a ser consideradas "alterações de
menor relevância" e que devem "ser informadas imediatamente ao
público, de modo a preservar os interesses dos estudantes e da comunidade
universitária, e apresentadas ao MEC, na forma de atualização" quando o
ato autorizativo de cada faculdade for renovado.
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