BOMBA: TSE considera que Veja faz propaganda em favor de Aécio



               Em sua decisão, o ministro sustentou que examinou o áudio e entendeu que houve divulgação de conteúdo eleitoral na grade da programação normal do rádio, em desacordo com a regra contida no artigo 44, da Lei nº 9.504/97, segundo a qual a propaganda eleitoral nos meios eletrônicos restringe-se ao horário gratuito.
       “A propaganda da Editora Abril, no trecho "Aécio Neves (...) promete tirar a Petrobrás das mãos de uma quadrilha", incorre em propalar, de forma clara, discurso empreendido pelo candidato Aécio Neves sobre tema em voga e polêmico, que vem sendo o cerne das discussões entre os dois candidatos na disputa pelo cargo de presidente da República, tudo isso sob forma de divulgação da nova edição de sua revista”, entendeu o relator.
       "Entendo que a transmissão dessa publicidade por meio de rádio, ou seja, de um serviço que é objeto de concessão pelo Poder Público e de grande penetração, desborda do seu elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de outra”, acrescentou Gonzaga.
        De acordo com a representação de Dilma, a Veja fez uso de expediente semelhante em 2006. Na ocasião, a revista teria pago pela publicação da capa de sua edição em diversos outdoors para promover apoio ao candidato à Presidência do PSDB, Geraldo Alckmin. Naquele ano, o TSE determinou a retirada das propagandas.
        A defesa de Dilma ainda conseguiu junto ao TSE a apresentação do contrato de compra do espaço da propaganda no rádio para contabilizar o tempo de veiculação ilícita favorável a Aécio. Com isso, pretende solicitar a perda do dobro do tempo na propaganda eleitoral em rádio a Aécio, como punição.
Fonte: Jornal GGN

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