BOMBA: Ministros do TSE suspendem exibição de inserções de Aécio sobre irmão de Dilma





       O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu neste sábado liminar que determina a suspensão de trechos da propaganda eleitoral do candidato do PSDB à presidência, Aécio Neves, que citam Igor Rousseff, irmão da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição. A decisão atende a um pedido que ajuizado pela Coligação com a Força do Povo e por Dilma Rousseff.
      A propaganda suspensa afirma que Igor Rousseff “foi nomeado pelo prefeito Fernando Pimentel, no dia 20 de setembro de 2003 e nunca apareceu para trabalhar”. A defesa da candidata anexou aos autos declaração oficial do ex-prefeito e atual governador eleito de Minas Gerais, atestando que Igor Rousseff “trabalhava com regularidade e eficiência”.
      Na representação ao TSE, a coligação com a Força do Povo alega que a propaganda utilizou trechos editados do debate realizado no SBT com a intenção de degradar a imagem, a honra e a dignidade da candidata. Liminarmente, a coligação requereu que a veiculação do trecho seja imediatamente suspensa e que os representados se abstenham de exibir em sua propaganda, desde a presente data até o final do período eleitoral em curso, peças de propaganda com conteúdo igual ou semelhante, sob pena de multa diária por descumprimento. No mérito, que será julgado posteriormente, requereu direito de resposta.
       O ministro também concedeu a liminar atendendo a um pedido ajuizado por Igor Rousseff. Admar Gonzaga esclareceu que o TSE pode apreciar e julgar os pedidos de direito de resposta de terceiros em razão de ofensas e inverdades divulgadas em propaganda eleitoral gratuita. Na representação protocolada no Tribunal, o irmão da presidente alegou que “a afirmação veiculada teve a inflexível determinação de agredir sua irmã, e utilizou de uma mentira para lhe atribuir ato de improbidade administrativa e ofender sua honra”.
     O TSE também determinou a suspensão imediata de trechos de propaganda de Dilma veiculada na televisão na sexta-feira, que imputa condutas imorais e ilícitas a Aécio. O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto aceitou um pedido de liminar apresentado por Aécio e pela Coligação Muda Brasil.
      Na representação ao TSE, a defesa do candidato tucano afirmou que a propaganda utilizou cenas do debate realizado no SBT, fora de contexto e sem as respostas dadas pelo candidato para atacar sua reputação, dignidade e decoro, com afirmações como “Corruptos da privataria tucana”, “Minas engavetava na sua época todos os processos”, “O PSDB recebeu propina para esvaziar uma CPI”, e “Onde estão os corruptos do metrô de São Paulo”.
      O ministro aplicou a liminar com base na nova jurisprudência do TSE e alegou que “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão e, em especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares, em tema de direito de resposta”.
     Vieira de Carvalho destacou ainda que “a edição do programa televisivo palco do debate político entre os candidatos e a supressão dos trechos em que o primeiro representante contrapôs as afirmações e imputações prolatadas pela candidata representada feriram o direito fundamental de resposta assegurado pela Constituição Federal".

        Tarcisio Vieira de Carvalho Neto já havia suspendido a veiculação no rádio e na TV de três inserções da propaganda eleitoral de Aécio. Nas peças publicitárias, a campanha tucana faz ataques ao PT, relacionando o partido a irregularidades na Petrobras. A decisão foi tomada após pedido da campanha petista, que também citou a nova orientação do TSE.
       A proibição de exibir as peças publicitárias vale até que o plenário do TSE tome uma decisão definitiva sobre o caso. Em uma das peças para o rádio, cuja veiculação foi suspensa, é dito que o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa confessou que o PT recebia parte do dinheiro desviado da Petrobras. Em outra, a campanha tucana diz que com o dinheiro desviado para o PT seria possível fazer mais 12 estádios da Copa. Uma outra peça publicitária para a TV mostra várias manchetes de jornal desfavoráveis ao PT. Segundo a campanha de Dilma, as propagandas ofendem sua honra e dignidade ao veicular mensagens inverídicas e caluniosas.
    “A Corte entendeu que, mesmo dispondo os candidatos, no segundo turno, de tempos rigorosamente iguais no horário eleitoral gratuito (simetria), o espaço disponibilizado no rádio e na TV deve ser utilizado de maneira propositiva. Ou seja, não pode ser desvirtuado para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate político. Em suma: o espaço é público e deve ser utilizado no mais lídimo interesse público, não soando legítima, doravante, sua apropriação desmesurada”, afirmou Tarcisio Vieira em sua decisão.

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