Lei de Acesso à Informação proposta pelo governo do Estado é aprovado na Assembleia

Propostas pelo governo do Estado, as regras que garantem ao cidadão o acesso a informações no âmbito do Estado do Maranhão foram aprovadas pelos deputados estaduais nesta quinta-feira (19). Composta por 34 artigos, dispostos em oito capítulos, a ‘Lei de Acesso à Informação’ ajusta as obrigações gerais traçadas em lei nacional à realidade maranhense.
A norma faz parte de um dos compromissos do governador Flávio Dino, no que diz respeito à transparência de sua gestão.
A lei será sancionada em evento “Maranhão Transparente”, que ocorre às 14h desta quarta-feira (20), no auditório Henrique de La Roque. Na presença do ministro-chefe da Controladoria Geral da União, serão lançadas de medidas de transparência e combate à corrupção.
O governador agradeceu a agilidade dos parlamentares em aprovar a Lei que garantirá maior rigor Ca condução da coisa pública. “Agradeço à Assembléia pela compreensão quanto à relevância e urgência da nossa proposta para a afirmação de novas práticas administrativas”, destacou o governador do Maranhão.
O então projeto de lei foi entregue à Assembleia Legislativa na última sexta-feira (13), pelo secretário de Estado de Transparência e Controle, Rodrigo Lago, representando o governador Flávio Dino. A proposta tramitou na casa em regime de urgência e nesta quinta recebeu parecer favorável de integrantes das comissões técnicas do Legislativo Estadual. Logo em seguida foi aprovada em plenário e encaminhada à sanção.

O secretário Rodrigo Lago lembrou que há três anos a lei federal já está em vigor, e o Maranhão estava atrasado. “O cidadão não sabia a quem pedir informações, nem como pedir. Não sabia o que fazer caso algum funcionário se negasse a repassar informações. Agora, há as garantias legais para o acesso a informação”, apontou o titular da Secretaria de Transparência e Controle.
A lei garante o acesso a informações sobre órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público do Estado do Maranhão; assim como informações públicas sobre autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Maranhão.
As regras também serão aplicadas às entidades privadas e aos municípios que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos provenientes do orçamento do Estado ou mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

O acesso a informações públicas será assegurado mediante pela criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público; pela realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação; e divulgação em seus sítios na internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, obedecidos os requisitos mínimos previstos na legislação federal.
Os órgãos e entidades públicas também devem instalar os Serviços de Informações ao Cidadão – SIC, para o recebimento do pedido de acesso; o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação.
Transparência
Um dos primeiros atos do governador Flávio Dino, após tomar posse, foi criar a Secretaria de Transparência e Controle (STC). Órgão que atua na defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria pública, prevenção e combate à corrupção, atividades de ouvidorias e incremento da transparência da gestão.

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