Projeto de Lei que tramita no Senado ameaça Educação Ambiental
No mês de junho
a Educação Ambiental e a preocupação com o meio ambiente ganham frequentemente
algum destaque. São lembradas em discursos e realizam-se ações pontuais,
simbólicas, em várias cidades do país.
O dia 5 deste
mês foi declarado o Dia Internacional do Meio Ambiente devido à Conferência das
Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada de 5 a 16 de junho de
1972, em Estocolmo, na Suécia. Foi a primeira Conferência Internacional que
teve como tema central o meio ambiente, sendo considerada até hoje um marco
histórico e político. Naquele momento a humanidade foi provocada a olhar com
maior atenção para algo que até então seguia sem visibilidade.
A Declaração de
Estocolmo, como é conhecido o documento produzido na ocasião, proclama a
finitude dos recursos naturais e a necessidade de uma gestão ambiental responsável
em todo o mundo. O reconhecimento internacional da educação ambiental como uma
estratégia para repensar a forma de viver em sociedade ganhou maior força
alguns anos depois, em 1977, quando foi realizada a Conferência
Intergovernamental sobre Educação Ambiental, em Tbilisi, na União Soviética.
No Brasil a
Educação Ambiental foi marcada, na década de 1970, pela emergência de um
ambientalismo que se unia à luta por democracia. Na década seguinte a
Constituição Federal (1988) estabeleceu a necessidade de “promover a educação
ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a
preservação do meio ambiente”. Buscando
dar concretude a isso, foi instituída, no fim dos anos 90, a Política Nacional
de Educação Ambiental. Esta lei (9.795/99), além de decretar que “a educação
ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional”,
estabeleceu no seu Artigo 10 que a educação ambiental deve ser desenvolvida
como prática educativa integrada e “não deve ser implantada como disciplina
específica no currículo”.
Avançamos em
termos de políticas públicas nacionais de educação ambiental, em consonância
com a evolução internacional do tema, mas neste momento corremos o risco de um
sério retrocesso.
Tramita no
Senado Federal o PLS 221, de 15/04/2015, que altera a Política Nacional de
Educação Ambiental. Dispõe sobre a inserção da educação ambiental como
disciplina específica no Ensino Fundamental e Médio, contrariando o acúmulo
internacional a respeito e recuperando uma concepção já ultrapassada onde os
saberes são construídos de maneira fragmentada.
Repensar as
relações da humanidade com o planeta e buscar estabelecer novas formas de viver
em sociedade que possibilitem maior respeito à vida, em todas as suas formas,
impõe “ampliar o olhar”, ter uma compreensão sistêmica das questões
socioambientais, políticas, econômicas e culturais. Não precisamos – e não
devemos – criar mais uma “gaveta” com conteúdos isolados dos demais.
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