Portaria do MEC dá autonomia para faculdades definirem redução de vagas !!


Ministério da Educação publicou, na edição desta sexta-feira (14) do "Diário Oficial da União", uma portaria que estende às faculdades privadas a autonomia de reduzir o número de vagas de cursos de graduação sem autorização prévia. Hoje, universidades e centros universitários já podem fazer essa alteração de forma autônoma. Além das faculdades privadas, foram incluídas na nova regra os campi de instituições autonômas que estão fora de sua sede e não têm autonomia própria. Procurado pelo G1, o MEC negou que a portaria imponha a redução de vagas no ensino superior.
De acordo com um comunicado divulgado pelo governo, "quem solicita a redução de vagas ao MEC são as próprias instituições de ensino superior", em um procedimento que existe desde 2006. "A redução de vagas é uma decisão da instituição de acordo com sua realidade e condições, e não há um 'percentual' da quantidade de vagas que pode ser reduzida", afirma a nota.
O texto diz que "a portaria de hoje apenas regula os procedimentos para estes pedidos de redução, acabando com a burocracia e facilitando o processo para quando as instituições fizerem este tipo de solicitação". O objetivo da mudança, segundo a nota, é desburocratizar o procedimento. (leia a íntegra da nota abaixo).
A portaria normativa de nº 20, assinada nesta quinta-feira (13), diz que a nova regra "aplica-se inclusive aos cursos ofertados pelas instituições sem autonomia, e pelas instituições autônomas, em campus fora de sede, para os quais não detêm autonomia".
Segundo a portaria, essas instituições vão poder apenas reduzir o número de vagas. De acordo com o MEC, o aumento de vagas depende de vários fatores, como investimento em infra-estrutura e, por isso, as instituições sem autonomia continuam precisando depender da autorização prévia do ministério para expandir o número de vagas ofertadas.
Pela nova norma, as reduções de vagas pelas faculdades privadas passam a ser consideradas "alterações de menor relevância" e que devem "ser informadas imediatamente ao público, de modo a preservar os interesses dos estudantes e da comunidade universitária, e apresentadas ao MEC, na forma de atualização" quando o ato autorizativo de cada faculdade for renovado.

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