VEJA AS NOVAS MUDANÇAS NOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, MÓVEL E BANDA LARGA!!
As novas regras
do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações
começam a valer a partir desta terça-feira (10). As mudanças, determinadas pela
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), visam a facilitar a vida do consumidor
que usa serviços de telefonia fixa, móvel e banda larga.
Uma delas
obriga todas as empresas a disponibilizar em seus sites um login e senha para o
cliente acessar informações, como cópias dos contratos, planos, boletos de
cobrança, histórico das demandas e perfil de consumo. Ou seja, tudo o que
permita acompanhar o serviço utilizado. E mais: tais documentos terão de estar
disponíveis até seis meses após o final do contrato.
As gravações
das demandas dos consumidores terão de ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
Eles terão acesso à cópia do áudio no mesmo espaço online.
Além disso,
também a partir de março, as operadoras terão de oferecer na internet um
mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais, para
facilitar a identificação da opção mais adequada ao perfil de consumo e renda
dos interessados.
O cancelamento
automático, antes possível apenas pelo telefone, sem passar por atendente,
agora poderá ser feito também pela internet. A rescisão do contrato por meio do
espaço reservado deve ser processada de forma automática, sem intervenção de
atendente.
O login e senha
deverão ser fornecidos no momento da contratação do serviço ou a qualquer
momento, a pedido do cliente.
Atenção às novas regras
A Proteste -
Associação de Consumidores - alerta que o consumidor deve ficar atento para
cobrar os novos direitos e denunciar se eles não forem respeitados.
"Afinal, as operadoras [de telefonia] se mantêm como campeãs de queixas
nas entidades de defesa do consumidor por má prestação de serviços", diz a
associação.
Vale ressaltar
que, no ranking das empresas com maior número de queixas, realizado pela
Proteste em 2014, as teles ocuparam seis das dez posições. Veja outros direitos
já em vigor:
Sempre que o
consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30
dias para resposta. Senão, terá de automaticamente corrigir a fatura ou
devolver em dobro o valor questionado. O consumidor pode questionar faturas com
até três anos de emissão
As operadoras
não podem enviar mensagens de cunho publicitário, a não ser que o consumidor
autorize previamente
Além do acesso
à oferta integral, o cliente deve receber um resumo claro com destaque às
cláusulas restritivas e limitadoras, no ato da contratação
As novas regras
do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações
começam a valer a partir desta terça-feira (10). As mudanças, determinadas pela
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), visam a facilitar a vida do consumidor
que usa serviços de telefonia fixa, móvel e banda larga.
Uma delas
obriga todas as empresas a disponibilizar em seus sites um login e senha para o
cliente acessar informações, como cópias dos contratos, planos, boletos de
cobrança, histórico das demandas e perfil de consumo. Ou seja, tudo o que
permita acompanhar o serviço utilizado. E mais: tais documentos terão de estar
disponíveis até seis meses após o final do contrato.
As gravações
das demandas dos consumidores terão de ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
Eles terão acesso à cópia do áudio no mesmo espaço online.
Além disso,
também a partir de março, as operadoras terão de oferecer na internet um
mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais, para
facilitar a identificação da opção mais adequada ao perfil de consumo e renda
dos interessados.
O cancelamento
automático, antes possível apenas pelo telefone, sem passar por atendente,
agora poderá ser feito também pela internet. A rescisão do contrato por meio do
espaço reservado deve ser processada de forma automática, sem intervenção de
atendente.
O login e senha
deverão ser fornecidos no momento da contratação do serviço ou a qualquer
momento, a pedido do cliente.
Atenção às novas regras
A Proteste -
Associação de Consumidores - alerta que o consumidor deve ficar atento para
cobrar os novos direitos e denunciar se eles não forem respeitados.
"Afinal, as operadoras [de telefonia] se mantêm como campeãs de queixas
nas entidades de defesa do consumidor por má prestação de serviços", diz a
associação.
Vale ressaltar
que, no ranking das empresas com maior número de queixas, realizado pela
Proteste em 2014, as teles ocuparam seis das dez posições. Veja outros direitos
já em vigor:
Sempre que o
consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30
dias para resposta. Senão, terá de automaticamente corrigir a fatura ou
devolver em dobro o valor questionado. O consumidor pode questionar faturas com
até três anos de emissão
As operadoras
não podem enviar mensagens de cunho publicitário, a não ser que o consumidor
autorize previamente
Além do acesso
à oferta integral, o cliente deve receber um resumo claro com destaque às
cláusulas restritivas e limitadoras, no ato da contratação
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