Lei de Acesso à Informação proposta pelo governo do Estado é aprovado na Assembleia
Propostas pelo
governo do Estado, as regras que garantem ao cidadão o acesso a informações no
âmbito do Estado do Maranhão foram aprovadas pelos deputados estaduais nesta
quinta-feira (19). Composta por 34 artigos, dispostos em oito capítulos, a ‘Lei
de Acesso à Informação’ ajusta as obrigações gerais traçadas em lei nacional à
realidade maranhense.
A norma faz parte
de um dos compromissos do governador Flávio Dino, no que diz respeito à
transparência de sua gestão.
A lei será
sancionada em evento “Maranhão Transparente”, que ocorre às 14h desta
quarta-feira (20), no auditório Henrique de La Roque. Na presença do
ministro-chefe da Controladoria Geral da União, serão lançadas de medidas de
transparência e combate à corrupção.
O governador
agradeceu a agilidade dos parlamentares em aprovar a Lei que garantirá maior
rigor Ca condução da coisa pública. “Agradeço à Assembléia pela compreensão
quanto à relevância e urgência da nossa proposta para a afirmação de novas
práticas administrativas”, destacou o governador do Maranhão.
O então
projeto de lei foi entregue à Assembleia Legislativa na última sexta-feira
(13), pelo secretário de Estado de Transparência e Controle, Rodrigo Lago,
representando o governador Flávio Dino. A proposta tramitou na casa em regime
de urgência e nesta quinta recebeu parecer favorável de integrantes das
comissões técnicas do Legislativo Estadual. Logo em seguida foi aprovada em
plenário e encaminhada à sanção.
O secretário
Rodrigo Lago lembrou que há três anos a lei federal já está em vigor, e o
Maranhão estava atrasado. “O cidadão não sabia a quem pedir informações, nem
como pedir. Não sabia o que fazer caso algum funcionário se negasse a repassar
informações. Agora, há as garantias legais para o acesso a informação”, apontou
o titular da Secretaria de Transparência e Controle.
A lei garante
o acesso a informações sobre órgãos públicos integrantes da administração
direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas
do Estado e do Ministério Público do Estado do Maranhão; assim como informações
públicas sobre autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo
Estado do Maranhão.
As regras
também serão aplicadas às entidades privadas e aos municípios que recebam, para
realização de ações de interesse público, recursos públicos provenientes do
orçamento do Estado ou mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos
de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
O acesso a
informações públicas será assegurado mediante pela criação de serviço de informações
ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público; pela realização de
audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras
formas de divulgação; e divulgação em seus sítios na internet de informações de
interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, obedecidos os
requisitos mínimos previstos na legislação federal.
Os órgãos e
entidades públicas também devem instalar os Serviços de Informações ao Cidadão
– SIC, para o recebimento do pedido de acesso; o registro do pedido de acesso
em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que
conterá a data de apresentação do pedido; e o encaminhamento do pedido recebido
e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação.
Transparência
Um dos
primeiros atos do governador Flávio Dino, após tomar posse, foi criar a
Secretaria de Transparência e Controle (STC). Órgão que atua na defesa do
patrimônio público, controle interno, auditoria pública, prevenção e combate à
corrupção, atividades de ouvidorias e incremento da transparência da gestão.
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