Projeto de Lei que tramita no Senado ameaça Educação Ambiental


No mês de junho a Educação Ambiental e a preocupação com o meio ambiente ganham frequentemente algum destaque. São lembradas em discursos e realizam-se ações pontuais, simbólicas, em várias cidades do país.
O dia 5 deste mês foi declarado o Dia Internacional do Meio Ambiente devido à Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada de 5 a 16 de junho de 1972, em Estocolmo, na Suécia. Foi a primeira Conferência Internacional que teve como tema central o meio ambiente, sendo considerada até hoje um marco histórico e político. Naquele momento a humanidade foi provocada a olhar com maior atenção para algo que até então seguia sem visibilidade.
A Declaração de Estocolmo, como é conhecido o documento produzido na ocasião, proclama a finitude dos recursos naturais e a necessidade de uma gestão ambiental responsável em todo o mundo. O reconhecimento internacional da educação ambiental como uma estratégia para repensar a forma de viver em sociedade ganhou maior força alguns anos depois, em 1977, quando foi realizada a Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, em Tbilisi, na União Soviética.
No Brasil a Educação Ambiental foi marcada, na década de 1970, pela emergência de um ambientalismo que se unia à luta por democracia. Na década seguinte a Constituição Federal (1988) estabeleceu a necessidade de “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.  Buscando dar concretude a isso, foi instituída, no fim dos anos 90, a Política Nacional de Educação Ambiental. Esta lei (9.795/99), além de decretar que “a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional”, estabeleceu no seu Artigo 10 que a educação ambiental deve ser desenvolvida como prática educativa integrada e “não deve ser implantada como disciplina específica no currículo”.
Avançamos em termos de políticas públicas nacionais de educação ambiental, em consonância com a evolução internacional do tema, mas neste momento corremos o risco de um sério retrocesso.
Tramita no Senado Federal o PLS 221, de 15/04/2015, que altera a Política Nacional de Educação Ambiental. Dispõe sobre a inserção da educação ambiental como disciplina específica no Ensino Fundamental e Médio, contrariando o acúmulo internacional a respeito e recuperando uma concepção já ultrapassada onde os saberes são construídos de maneira fragmentada.
Repensar as relações da humanidade com o planeta e buscar estabelecer novas formas de viver em sociedade que possibilitem maior respeito à vida, em todas as suas formas, impõe “ampliar o olhar”, ter uma compreensão sistêmica das questões socioambientais, políticas, econômicas e culturais. Não precisamos – e não devemos – criar mais uma “gaveta” com conteúdos isolados dos demais.

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