Senado aprova lei que regulamenta direito de resposta a ofendidos pela mídia
O plenário do Senado aprovou
hoje (4) projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) regulamentando o direito
de resposta nos meios de comunicação, mas exclui os comentários feitos por
usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação
social.
O texto determina o direito de
resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota
ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do
meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo
conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra,
intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.
De acordo com a proposta, a
resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da
semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60
dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da
matéria ofensiva”.
Os senadores retiraram do
texto uma modificação da Câmara, estabelecendo que a resposta seria divulgada
por um representante do meio de comunicação e retomaram o texto original, que
permite ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica,
requerer o direito de responder ou fazer a retificação pessoalmente.
Desse modo, se ganhar na
Justiça o direito de resposta, o ofendido poderá gravar vídeo, áudio ou mesmo
ocupar a bancada de um telejornal para ler sua resposta.
Ao fim da votação, o senador
Requião comemorou a aprovação e dedicou a nova lei ao falecido senador Luiz
Henrique da Silveira (PMDB-SC). “Só quero oferecer este projeto à memória do
senador Luiz Henrique da Silveira, agredido, sem a menor possibilidade de
resposta. Ele morreu magoado por não ter tido o direito ao contraditório e o
direito de defesa”, afirmou Requião.
O texto segue para sanção
presidencial e, em seguida, para publicação no Diário Oficial da União.
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