Renda será critério de desempate em acesso à universidade
A renda será critério de desempate nos processos seletivos para
acesso às universidades. A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta
quarta-feira (4) a Lei 13.184/2015, que insere a regra na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Segundo a lei, oriunda do PLS 174/2005,
do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), em caso de empate no processo
seletivo, terá prioridade o candidato de menor renda familiar.
Desde 2012, a Lei 12.711
determina a reserva de 50% das vagas em instituições federais de ensino
superior e técnico para candidatos que tenham feito integralmente o
ensino médio em escolas públicas, sendo metade para pessoas com renda
familiar de até 1,5 salário mínimo per capita. A distribuição dessas
vagas também deve respeitar a proporção de pretos, pardos e indígenas na
população do estado da instituição. O percentual de 50% está sendo
implementado gradualmente até 2016.
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