VEJA AS PENALIDADES QUEM TIVER O TÍTULO DE ELEITOR CANCELADO!!

Quem tiver o título de eleitor cancelado além de não poder votar, fica impedido de:
  • solicitar passaporte, carteira de identidade ou qualquer outro documento que necessite da certidão de quitação eleitoral;
  • se inscrever em concursos públicos ou tomar posse de cargos ou função pública;
  • receber salário ou qualquer outra remuneração de emprego ou função pública, a partir do segundo mês após a eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa em qualquer autarquia da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
  • pedir empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino público ou fiscalizado pelo governo.
O prazo para o eleitor regularizar a situação em 2016 termina dia 4 de maio. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.711.267 eleitores permaneceram com os títulos cancelados depois da data limite para regularizar a situação referente a eleição de 2014 sem o pagamento de multa.

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