200 KILOS DE CRUSTÁÇEOS E 1000 CARAGUEIJOS FORAM APREENDIDOS!!
O período de defeso do Caranguejo Uçá iniciou no mês de
janeiro e se estende até início de abril. Dessa forma, a Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), em parceria com o Batalhão de
Policiamento Ambiental (BPA) e o Corpo de Bombeiros, realizou fiscalização como
forma de combater a pesca, transporte e comércio irregular e ilegal do
crustáceo. Quem for flagrado capturando ou comercializando o animal sofrerá as
penalidades cabíveis.
Durante seis dias, entre 11 e 16 de fevereiro, foram
vistoriados restaurantes, bares, feiras e mercados. A equipe de fiscalização
apreendeu 1.400 caranguejos vivos e quase 200 quilos de carne do crustáceo,
além de 5 quilos de lagosta. Todas as pessoas físicas e jurídicas flagradas
cometendo infração ambiental foram multadas.
Após as apreensões e emissão dos autos de infração foi
realizada a soltura dos animais nos manguezais próximos a ilha. A carne do
caranguejo beneficiada (patinhas e carne congelada) e as lagostas foram doadas
para o Programa Mesa Brasil do SESC,
beneficiando as entidades Casa de Davi e Comunidade Terapêutica do Maranhão
(CTM), que proporcionam tratamento para dependentes químicos.
Durante o “defeso” as pessoas físicas ou jurídicas que atuam
na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento,
industrialização ou comercialização do Caranguejo Uçá, poderão realizar essas
atividades, exclusivamente, quando apresentarem a declaração de estoque. Esse
documento deverá ser preenchido e entregue no IBAMA ou SEMA. O modelo da
declaração pode ser encontrado no site do IBAMA.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais,
Marcelo Coelho, explicou que esse período é importante para preservar a
espécie. “O período de defeso compreende o período reprodutivo da espécie. É o
período que esses caranguejos, tantos os machos quanto às fêmeas, saem das suas
tocas, andam pelos manguezais, realizam o acasalamento e liberação dos ovos.
Então, é muito importante que as pessoas físicas ou jurídicas que fazem a
comercialização, que a coleta ou transporte desse produto, respeitem o período
porque é um período de reprodução”, destacou o gestor.
Fiscalização do período de defeso do Caranguejo Uçá iniciou
em janeiro e já apreendeu mais de mil crustáceos. (Foto: Divulgação)
Durante a soltura dos caranguejos, o biólogo Eudes Cunha,
superintendente de Fiscalização da SEMA, ressaltou a importância da operação de
preservação ambiental. “Nesta fase de reprodução os caranguejos ficam mais
lentos, portanto, mais fáceis de serem capturados. Daí a importância do defeso,
que tem como objetivo final, garantir a recomposição dos estoques naturais
desse crustáceo”, realçou ele.
Divulgar e sensibilizar os vendedores e feirantes de
Caranguejo Uçá sobre o período de defeso, também foi um dos objetivos da ação.
E alguns estavam com a documentação correta. “Quem trabalha com isso tem que
está regularizado, senão tem prejuízo pra gente. E a preservação é importante
para nós, porque vivemos disso e se acaba, acaba também nossa renda”, disse o
vendedor Gregório Trindade França.
A SEMA continuará empenhada em recuperar a sustentabilidade
da pesca do caranguejo, por meio do cumprimento de ações firmes e continuadas
de fiscalização e também pelo processo de conscientização de todos os
envolvidos na cadeia produtiva desse crustáceo.
A venda do caranguejo durante o período de defeso não é
proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao
adquirir estes pescados. As regras são simples:
Não comprar lagosta
ou caranguejo de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido
capturados no período de defeso;
Ao comprar em
peixarias, peça para ver a declaração de estoque com carimbo do IBAMA ou da
SEMA.
Se o documento não
for apresentado, o consumidor deve recusar a compra e fazer uma denúncia nos
órgãos de controle ambiental da pesca (SEMA e IBAMA);
Bares e restaurantes que servem lagosta e
caranguejo também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração
de estoque.
Não se envergonhe de
exigir o documento. É seu direito; Exija sempre nota fiscal a cada compra. Esse
documento é a garantia de que o consumidor agiu legalmente caso seja parado
pela fiscalização.
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