SAIBA AS REGRAS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA 2017!!
Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira
(22) as regras do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, e também informou os
limites para as deduções que podem ser feitas pelos contribuintes.
O Fisco lembra que os contribuintes podem optar por dois
modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo.
Declaração
simplificada
A regra para fazer a declaração simplificada continua a
mesma. Quem optar por ela, terá um desconto "padrão" de 20% na renda
tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração
completa.
No IR de 2017, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34 –
mesmo valor do ano passado.
Declaração completa
Quem teve gastos altos em 2016 com dependentes e saúde, por
exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois
esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:
Dependentes: o valor
máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
Educação: nas despesas com educação (ensino
infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e
pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
Despesas Médicas: as
deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o
valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui
estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços
radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
O limite de abatimento da contribuição patronal da
Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na
declaração do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, é de R$ 1.093,77. No ano
passado, esse limite era maior: de R$ 1.182,20.
Comentários
Postar um comentário