AÇAO AJUIZADA PELO SINPROESEMMA SUSPENDE REDUÇÃO DE SALÁRIOS DOS PROFESSORES DE LAGO DA PEDRA!!
Em decisão liminar proferida nos autos de ação ajuizada pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e
Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), o juiz titular da comarca de
Poção de Pedras, Bernardo Luiz Freire, determinou que município se abstenha de
reduzir os salários dos professores da cidade. O Sinproesemma questionou a
constitucionalidade da Lei Municipal nº 75/2016, que permite a redução de
vencimentos dos professores referente aos ítens de gratificação decorrentes de
especialização, mestrado e doutorado desses profissionais.
O Município de Poção de Pedras apontou as razões da redução
salarial dos professores. “[..] a redução da gratificação foi uma necessidade
da gestão, tendo em vista a utilização constante do FPM para complementar os
gastos relativos à educação, os quais deveriam utilizar só o FUNDEB”, alega o
Município.
Ao apreciar a demanda judicial, o juiz manteve a
constitucionalidade da lei municipal, mas deferiu o pedido de antecipação de
tutela, citando decisão do STF: “...o STF rejeitou o controle abstrato de
normas com fulcro na violação ao art. 37, XV da CF e entendeu que a garantia da
irredutibilidade de vencimentos não é capaz de afetar a validade, em tese, de
norma, mas somente de obstar a sua incidência em concreto, se dela resultar
diminuição nominal dos vencimentos”.
Na decisão, o magistrado determina ao gestor municipal que
se abstenha de promover uma redução nominal nos salários dos professores, compatibilizando
os novos índices de gratificação, de forma que os vencimentos sejam
paulatinamente adequados à incidência dos novos percentuais de gratificação.
O juiz fixou ainda, multa diária pessoal para o gestor municipal, no valor de R$
1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de
atraso no cumprimento ou do descumprimento injustificado, total ou parcial, de
qualquer uma das cominações determinadas, sem prejuízo da configuração de crime
de responsabilidade.
Fonte: ASCOM - TJ/MA
Comentários
Postar um comentário