TELEXFREE: Justiça do Acre condena Telexfree a devolver dinheiro a investidores e pagar indenização de R$ 3 milhões!!
Para receber a devolução do dinheiro que investiram na
empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree, os
divulgadores devem contratar um advogado para fazer uma petição online no site
do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Conforme o TJ-AC, ao acessar a página de petições o advogado
que representa o investidor deve preencher com o número do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, em seguida,
responder a outras etapas solicitadas.
A Telexfree foi condenada a devolver o dinheiro dos
divulgadores que investiram no esquema de pirâmine no último dia 6 de julho. A
decisão da juíza de Direito Thais Khalil também proíbe a Telexfree de fazer
novos contratos sob pena de multa de R$ 100 mil por cada um deles.
A sentença é definitiva e não cabe mais recurso. Além disso,
a Ympactus também deve pagar R$ 3 milhões que serão destinados ao fundo
nacional de proteção do consumidor.
Por determinação da juíza, todas as petições intermediárias
formuladas por terceiros e que não configurem ação civil pública devem ser
direcionadas, por meio do peticionamento eletrônico, aos autos do processo de
número 0005902-34.2017.8.01.0001, cuja única finalidade, segundo o TJ-AC, é
processar os requerimentos relacionados a Telexfree.
O órgão diz que a medida de petição online foi tomada para
evitar tumulto nos autos principais, pois, nesse processo há somente duas
partes, Telexfree e Ministério Público do Acre (MP-AC).
Ao G1, a juíza já havia dito, no último dia 6 de junho, que
não era necessário buscar a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para
solicitar o pagamento. Segundo ela, o requerimento pode ser feito na cidade de
origem da pessoa. Segundo o TJ-AC, não há prazo para fazer o peticionamento,
pois a sentença já transitou em julgado, o que inicia a fase de execução do
processo.
Na decisão, a magistrada também determinou que os valores
passem por reajuste monetário. Além disso, explicou que cada pessoa precisa
entrar com o processo individualmente para que seja apurado o valor que deve
receber.
“A pessoa tem que considerar o que ela pagou para entrar no
negócio e diminuir desse valor o que ela recebeu enquanto estava lá. Então, se
a pessoa pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100 ela vai ter direito a R$ 900. Ou seja,
se ela recebeu mais do que ela pagou ela não tem nada a receber”, explicou.
O TJ-AC afirma que o advogado é necessário para que o
divulgador tenha representatividade jurídica. Nesse processo, o divulgador deve
apresentar documentação comprobatória dos valores que investiu e recebeu.
O investidor pode acrescentar contratos, saldos, extratos,
comprovantes ou outras transações bancárias. Pessoas que comprovem não possuir
condições financeiras de pagar um advogado podem procurar a assistência
jurídica na Defensoria Pública.
Telexfree diz que
‘atuação era lícita’
Após a condenação, a empresa se posicionou sobre a decisão
na última sexta (7). Em nota enviada ao G1, a empresa diz que a decisão foi
recebida como uma “vitória”, já que a devolução do dinheiro foi algo proposto
desde 2013 pela Telexfree. Em 2015, a Justiça decidiu que a empresa se tratava
de uma pirâmide financeira e não de um marketing multinível.
“A intervenção judicial ocorrida em junho de 2013, causada,
sobretudo, pela ausência de uma legislação adequada para o setor de marketing
multinível, além da má interpretação do próprio modelo de negócios e a
desconsideração do fato de que existiu um produto de grande aceitação entre os
usuários - o que levou à acusação de pirâmide financeira - cai por terra diante
da decisão da Justiça acreana”, dizia a nota.
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