Meias-entradas devem ser disponibilizadas desde o 1º dia de venda, diz Procon
Depois de garantir o benefício da
meia-entrada para todos os espaços de eventos, o Instituto de Proteção e
Defesa do Consumidor (Procon-MA) realizou mais um marco nas relações de
consumo dos maranhenses. A novidade é que com base no art. 4º, II da
lei nº8087/90, os beneficiários da meia-entrada poderão adquirir seus
ingressos desde o 1º dia de venda ao público geral.
O presidente o órgão, Duarte Júnior,
mencionou que com isso haverá melhoria na prestação do serviço,
diminuindo as filas quilométricas que os consumidores enfrentavam.
“Conseguimos garantir os direitos dos consumidores, extinguindo as
conhecidas e desconfortáveis filas a que eles eram submetidos na
tentativa de conseguir o ingresso. O consumidor que perceber
descumprimento da lei deve formalizar a denúncia”, destacou.
Em outros municípios maranhenses, como
Balsas e Santa Inês, a portaria que regulamenta o benefício tem
garantido a meia-entrada para estudantes. Em reunião realizada entre a
unidade do PROCON MA em Balsas e produtores de eventos local, que
promoveram, recentemente, o show de Aviões do Forró, ficou acordado que a
organização do evento disponibilizaria, durante dois dias, ingressos
para estudantes. Essa conquista tinha sido adquirida também em evento
anterior, no “Show das Coleguinhas”, ritmo de forró embalado por Simone e
Simaria, em que os estudantes tiveram acesso ao ingresso de
meia-entrada nos pontos de venda.
Conforme o Coordenador do órgão, Wilton
Barros de Oliveira, promotores de evento costumavam descumprir a
portaria 34/2015, que permite que a venda seja feita em data específica,
desde que avisem o local em que a meia-entrada será vendida e façam a
divulgação ao público em geral, simultaneamente ao período de divulgação
do evento e, ainda, com antecedência mínima de 72h. Essa portaria
também prevê a disponibilização de 40% da quantidade total de ingressos
para venda de meia-entrada.
No município de Santa Inês, os
consumidores tiveram problemas para comprar a meia-entrada para o show
de Aviões do Forró. A Brurs Eventos estava descumprindo a norma e foi
orientada pela unidade do PROCON-Ma em Santa Inês a regularizar a
situação. “Recebemos várias denúncias, notificamos a empresa e eles
aderiram a portaria. Em seguida, outras denúncias foram formalizadas,
novamente entramos em contato, desta vez eles alegaram que a venda não
foi feita devido a não apresentação da carteira de estudante”, contou o
coordenador da unidade, Jesion Rodrigues.
Outra orientação recebida pelos
produtores de eventos foi de garantir a venda dos 40% de ingressos para
estudantes, mesmo que essa venda não seja feita apenas no dia anunciado,
se estendendo a outros dias até que a porcentagem seja atingida e a
antecedência mínima de 72h do evento.
O consumidor que se sentir lesado deve
formalizar uma denúncia na unidade do órgão em seu município. A denúncia
também pode ser feita pelo aplicativo do Procon, pelo Portal do Consumidor,
nos postos avançados ou pelas redes sociais (instagram:
@proconmaranhao, twitter: @proconmaranhao e facebook: Procon Maranhão).
Clique aqui para saber mais sobre a Portaria 34/2015.
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