VOCÊ SABE O QUE É INCESTO? É PROIBIDO NO BRASIL?
Saiu na Folha no dia 11 de junho:
“’Ele me batia muito, me empurrava. Ele me procurava de três em três dias, de oito em oito dias, mas eu não pensava que isso fosse crime.’
Dessa forma, Sandra Maria Monteiro, 29, descreveu ontem como era o relacionamento com o pai, o lavrador José Agostinho Bispo Pereira, 54, preso na terça passada em um povoado de Pinheiro, no interior do Maranhão.
Segundo a polícia, os dois tiveram juntos sete filhos.
Analfabeta e abandonada pela mãe, Sandra contou à Folha que viveu desde os 12 anos sem saber que a violência sexual, o cárcere privado e os maus-tratos cometidos pelo pai eram crimes.
Disse que, quando tinha cinco anos, a mãe deixou a família. Contou que foi vítima do primeiro estupro aos 12 anos, antes de menstruar.
‘Ele disse pra mim que ia fazer um serviço e que era pra não dizer pra ninguém. Fiquei com medo de dizer e ele fazer qualquer coisa.’”
“’Ele me batia muito, me empurrava. Ele me procurava de três em três dias, de oito em oito dias, mas eu não pensava que isso fosse crime.’
Dessa forma, Sandra Maria Monteiro, 29, descreveu ontem como era o relacionamento com o pai, o lavrador José Agostinho Bispo Pereira, 54, preso na terça passada em um povoado de Pinheiro, no interior do Maranhão.
Segundo a polícia, os dois tiveram juntos sete filhos.
Analfabeta e abandonada pela mãe, Sandra contou à Folha que viveu desde os 12 anos sem saber que a violência sexual, o cárcere privado e os maus-tratos cometidos pelo pai eram crimes.
Disse que, quando tinha cinco anos, a mãe deixou a família. Contou que foi vítima do primeiro estupro aos 12 anos, antes de menstruar.
‘Ele disse pra mim que ia fazer um serviço e que era pra não dizer pra ninguém. Fiquei com medo de dizer e ele fazer qualquer coisa.’”
Fazer sexo com o próprio filho, pela lei brasileira, não é
crime. O crime na matéria acima é ter feito sexo com uma pessoa menor de 14
anos, que é o estupro de vulnerável, o cárcere privado (que é impedir alguém de
ir e vir ilegalmente), as lesões corporais, e o estupro (como ela, mesmo depois
de adulta, era obrigada a fazer sexo ameaçada pelo pai, ela estava sendo
estuprada).
O incesto (sexo entre os pais e os filhos), se ambos são
maiores e nenhum está sob ameaça ou violência, é permitido pela lei brasileira,
ainda que seja um tabu moral e religioso. Mas, do ponto de vista jurídico, ele
jamais gerará uma união estável, ainda que os envolvidos queiram criar tal
união. Isso porque, ainda que a conduta não seja delituosa, ela é rechaçada do
ponto de vista cível, que não quer que pais e filhos, através de um
relacionamento sexual entre si, constituam famílias ou relações similares à
família (a união estável). Isso porque esse tipo de relacionamento criaria uma
enorme instabilidade jurídica. Por exemplo, no caso da matéria acima, se o
homem morrer, a filha herdaria seus bens como filha ou como parceira? Os seus
filhos seriam tratados como netos ou filhos dele? Etc. Para evitar essa
confusão, a lei civil é clara: eles jamais podem criar uma união estável, e ela
sempre permanecerá na posição de filha. Em um incesto, se a relação se torna
estável, as pessoas serão tratadas como concubinas (concubinato) e não como
companheiros (união estável)
Comentários
Postar um comentário